Pagou ITBI a mais na compra do imóvel?
Você pode ter direito à restituição

Atendimento online e presencial

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) deve ser calculado com base no valor real da negociação — ou seja, o valor que você pagou pelo imóvel.
No entanto, muitos municípios usam uma base própria, como a Planta Genérica de Valores, que normalmente superestima o valor do imóvel, gerando cobrança indevida.

E isso não é permitido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa prática é ilegal.

Principais pontos da decisão do STJ

Valor da transação

A base de cálculo do ITBI deve ser o valor da compra, declarado pelo contribuinte

Sem relação com o IPTU

O ITBI não pode ser calculado com base na planta genérica ou valor de IPTU

Sem arbitramento prévio

O município não pode fixar previamente um valor mínimo para cobrar o imposto

Direito à defesa

Se houver discordância, a prefeitura precisa abrir um processo administrativo, com direito de defesa

Direito à restituição

Quem pagou com base em valor arbitrado sem processo legal, pode pedir restituição

Quem tem direito à restituição?

Você pode ter direito à devolução se:

Comprou um imóvel
nos últimos 5 anos
Pagou ITBI com base no
valor venal de referência
Consegue comprovar o
valor real da compra

Como funciona o processo

01.

Análise dos documentos

02.

Pedido de restituição via administrativa ou judicial

03.
Acompanhamento do processo
04.
Recebimento do valor corrigido

Documentos necessários

Contrato de compra e venda ou escritura

Guia de pagamento do ITBI

Comprovante do valor pago

RG, CPF e comprovante de residência

Escritório

Sobre o advogado

Meu nome é Francisco Jeremias, sou advogado com experiência em Direito Imobiliário e Tributário.
Aqui, você fala diretamente comigo. Faço um atendimento personalizado e 100% online, cuidando de cada etapa do processo com total transparência.

Nada de assistente, bot automatizado ou repassar o caso para terceiros. É você e eu, do início ao fim.

Não perca a chance de recuperar o que é seu por direito.
O prazo para pedir a restituição é de até 5 anos após o pagamento do imposto.

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