Atendimento online e presencial
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) deve ser calculado com base no valor real da negociação — ou seja, o valor que você pagou pelo imóvel.
No entanto, muitos municípios usam uma base própria, como a Planta Genérica de Valores, que normalmente superestima o valor do imóvel, gerando cobrança indevida.
E isso não é permitido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa prática é ilegal.
A base de cálculo do ITBI deve ser o valor da compra, declarado pelo contribuinte
O ITBI não pode ser calculado com base na planta genérica ou valor de IPTU
O município não pode fixar previamente um valor mínimo para cobrar o imposto
Se houver discordância, a prefeitura precisa abrir um processo administrativo, com direito de defesa
Quem pagou com base em valor arbitrado sem processo legal, pode pedir restituição
Você pode ter direito à devolução se:
Análise dos documentos
Pedido de restituição via administrativa ou judicial
Escritório
Meu nome é Francisco Jeremias, sou advogado com experiência em Direito Imobiliário e Tributário.
Aqui, você fala diretamente comigo. Faço um atendimento personalizado e 100% online, cuidando de cada etapa do processo com total transparência.
Nada de assistente, bot automatizado ou repassar o caso para terceiros. É você e eu, do início ao fim.
Não perca a chance de recuperar o que é seu por direito.
O prazo para pedir a restituição é de até 5 anos após o pagamento do imposto.